
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 182, DE 05.11.2021
Revoga o item 2 da alínea "a" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 158, de 30 de setembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 2 da alínea "a" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 158, de 30 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 08.11.2021 - pág. 31 - Seção 1)