
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 158, DE 30.09.2021
Altera as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Entra em vigor, a partir da data-base de novembro de 2021, a nova versão das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040:
I - no item C. Informações do Cliente - (tag ), inciso IV: inclusão da definição de setor público para o tipo de controle;
II - no item D. Informações da Operação:
a) subitem 1: Informações Básicas da Operação - (tag ):
1. alínea "d", inciso ii: inclusão de instrução de preenchimento para as operações de Saque Aniversário FGTS na submodalidade de domínio/subdomínio "0203 - Crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamentos", para as quais deve ser informado o tipo de garantia de domínio/subdomínio "0889 - Seguros e Assemelhados - FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço";
2. (Nota: Revogado Instrução Normativa BCB nº 182, DE 05.11.2021)
3. alínea "n": atualização das instruções referentes à data de vencimento;
b) subitem 4. Informações Adicionais - (tag ), letra "k": inclusão da definição de setor público para Ente Consignante;
III - no item G. Operações conectadas - (tag ): atualização das instruções relativas às operações conectadas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 04.10.2021 - pág. 207 - Seção 1)