
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 005, DE 30.12.2011
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 005, DE 30.12.2011
AS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP
Assunto: Capital adicional baseado nos riscos de subscrição de operações de seguros de pessoas estruturados nos regimes financeiros de capitalização ou de repartição de capitais de cobertura.
Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,
Esta Carta-Circular vem firmar o entendimento de que, em complementação aos ramos de seguro listados no artigo 3º da Circular SUSEP nº 411/10, também não devem ser consideradas, para fins de determinação do capital adicional baseado no risco de subscrição das sociedades seguradoras, quaisquer operações de seguros de pessoas estruturados nos regimes financeiros de capitalização ou de repartição de capitais de cobertura.
Por oportuno, informamos que o capital adicional baseado no risco de subscrição relativo a tais operações será observado quando da regulamentação do referido capital para as operações de vida individual e previdência.
Ainda, salientamos que, para que a SUSEP possa realizar o seu cálculo do capital adicional baseado no risco de subscrição, visando suas atividades de monitoramento e supervisão, sem considerar as operações aqui tratadas, é necessário que as sociedades seguradoras informem corretamente o volume de tais operações nos quadros 2, 6 e 14A do Formulário de informações Periódicas.
O entendimento disposto no primeiro parágrafo desta Carta-Circular passará a ser refletido na determinação do capital adicional baseado no risco de subscrição a partir do mês de referencia de Janeiro de 2012.
Carlos Augusto Pinto Filho
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência