
RESOLUÇÃO IBA Nº 006, DE 28.09.2018
Dispõe sobre a atualização do Pronunciamento Atuarial CPA 002, que se destina a divulgar os procedimentos específicos sobre a auditoria atuarial independente das sociedades supervisionadas pela SUSEP,
O INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - IBA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desenvolvimento da profissão atuarial no Brasil e a maior abrangência de atuação do profissional atuário em suas atividades técnicas,
CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação do disposto na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do artigo 1º do regulamento do Decreto-Lei nº 806, de 04.09.1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de atuário, aprovado pelo Decreto nº 66.408, de 03.04.1970, esta resolução tem por objetivo estabelecer procedimentos mínimos aos atuários independentes e aos atuários responsáveis técnicos das Sociedades que estiverem sendo auditadas quanto à forma e ao conteúdo de seus relatórios e pareceres emitidos como resultado da auditoria, em consonância com as normas e orientações dos órgãos reguladores e pronunciamentos do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Art. 2º - O Pronunciamento CPA 002 é parte anexa desta Resolução e poderá ser alterado com o objetivo de adaptar-se à evolução do trabalho do atuário e/ou de sua atividade profissional, em conformidade com as normas emanadas pelo IBA a respeito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.
LUCIANA DA SILVA BASTOS
Presidente do IBA