
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 004, DE 01.12.2011
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 03.01.2013
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 004, DE 01.12.2011
ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP
Assunto: Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC - DPGE.
Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,
Com a publicação da Resolução CMN nº 4.026/11, não serão aceitos como garantidores de provisões técnicas os recursos aplicados em DPGEs.
Assim, as sociedades que, na data de publicação desta Carta-Circular, possuírem DPGEs em suas carteiras vinculadas, deverão substituí-los por ativos aceitos pela Resolução CMN nº 3.308/05 e suas alterações.
Todavia, as sociedades que, no cumprimento desta Carta-Circular, tornarem-se insuficientes na cobertura de suas provisões técnicas, poderão apresentar Plano de Adequação à SUSEP visando a eliminação gradual destes papéis de suas carteiras vinculadas.
As determinações desta Carta-Circular se aplicam igualmente aos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs).
Carlos Augusto Pinto Filho
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral
de Monitoramento de Solvência