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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 004, DE 01.12.2011

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP

Assunto: Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC - DPGE.

Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,

Com a publicação da Resolução CMN nº 4.026/11, não serão aceitos como garantidores de provisões técnicas os recursos aplicados em DPGEs.

Assim, as sociedades que, na data de publicação desta Carta-Circular, possuírem DPGEs em suas carteiras vinculadas, deverão substituí-los por ativos aceitos pela Resolução CMN nº 3.308/05 e suas alterações.

Todavia, as sociedades que, no cumprimento desta Carta-Circular, tornarem-se insuficientes na cobertura de suas provisões técnicas, poderão apresentar Plano de Adequação à SUSEP visando a eliminação gradual destes papéis de suas carteiras vinculadas.

As determinações desta Carta-Circular se aplicam igualmente aos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs).

Carlos Augusto Pinto Filho
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral
de Monitoramento de Solvência


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Ativos Garantidores Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)