Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

PORTARIA AN Nº 038, DE 07.12.2021

Aprova o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de arquivo, relativos às atividades-fim da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo 08227.000738/2021-67, resolve:

Art. 1º Aprovar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses) a contar da data de publicação desta Portaria, Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de arquivo, relativos às atividades-fim da Superintendência de Seguros Privados - Susep (SEI nº 0136896).

Parágrafo único. Compete à Superintendência de Seguros Privados dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.

Art. 2º A Superintendência de Seguros Privados deverá elaborar relatório circunstanciado sobre a utilização dos instrumentos de gestão de documentos no órgão, apontando as necessidades de alteração e/ou complementação, em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da entidade deverá elaborar Listagem de Eliminação de Documentos resultante da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim para aprovação pela autoridade competente da Superintendência de Seguros Privados, conforme legislação em vigor.

Art. 3º A aprovação por prazo indeterminado dos instrumentos de gestão de documentos pelo arquivo Nacional, fica condicionada ao cumprimento do estabelecido nesta Portaria pela Superintendência de Seguros Privados.

Art. 4º Na hipótese de não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos no art. 2º, o Arquivo Nacional suspenderá a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos da Superintendência de Seguros Privados, até que a entidade apresente justificativa fundamentada para a ausência de resultados, que deverá ser submetida à apreciação do Arquivo Nacional.

Art. 5º Cabe à Superintendência de Seguros Privados avaliar o momento em que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional.

Art. 6º Os instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BORDA D´ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

(DOU de 10.12.2021 - pág. 80 - Seção 1)


Tags Legismap:
Regimento Interno Susep/CNSP