
RESOLUÇÃO CNSP Nº 239, DE 30.11.2011
Referenda a Resolução CNSP nº 234, de 2011.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 2/2011, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003477/2011-13, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2011 e nos termos do Art. 5º §2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004,
Resolveu:
Art.1º - Referendar, na forma do disposto no Art. 9º do Decreto nº 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP nº 234, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2011, seção 1, página 34.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
(DOU de 02.12.2011 - pág. 26 - Seção 1)