Dispõe sobre o Manual do Liquidante de que trata o inciso IX, do artigo 27 da Resolução CNSP nº 335, de 2015, com os procedimentos, esclarecimentos e orientações, aprovados pelo Conselho Diretor da Susep, a serem observados pelos liquidantes na condução dos trabalhos de liquidação extrajudicial.

Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006.

Dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

Dispõe sobre os critérios, condições e requisitos referentes à designação, à atuação e à remuneração dos liquidantes nomeados pela SUSEP, estabelece os respectivos deveres e dá outras providências.

Dispõe sobre os critérios, condições e requisitos referentes à designação, à atuação e à remuneração dos liquidantes nomeados pela SUSEP, estabelece os respectivos deveres e dá outras providências.

Referenda a Resolução CNSP nº 234, de 2011.

Dispõe sobre as condições, critérios e requisitos para a homologação no âmbito da SUSEP da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.

Os liquidantes das entidades submetidas a regime de liquidação extrajudicial pela SUSEP apresentarão, no prazo de cinco dias úteis, relatório circunstanciado de suas atividades e cronograma de atuação para os próximos 180 dias.

Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, e revoga a Circular SUSEP nº 377, de 16 de dezembro de 2008, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Dispõe sobre a remuneração de liquidante, interventor, diretor-fiscal e assistente em exercício nas sociedades seguradoras, de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar, submetidas a um dos regimes especiais.

Excerto sobre liquidação das Sociedades Seguradoras (Decreto-lei 073, de 1966).