
RESOLUÇÃO CVM Nº 4.026, DE 27.10.2011
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto nos Arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 1º, § 5º, da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º - O inciso II do Art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido da alínea "p" a seguir:
"Art. 4º - ..................................................................................................
II - ............................................................................................................
p) letras financeiras." (NR)
Art. 2º - As alterações promovidas por esta Resolução estendem-se à aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos dos resseguradores locais, regulamentada pela Resolução nº 3.557, de 27 de março de 2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central
(DOU de 28.10.2011 - pág. 14 - Seção 1)