
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 237, DE 21.02.2022
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos 4010 - Balancete e Balanço Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 4.911, de 27 de maio de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, e 146, de 28 de setembro de 2021, e na Instrução Normativa BCB n° 195 de 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações no registro de dados que tornam desnecessárias a segregação dos saldos contábeis em até 90 dias e após 90 dias:
I - exclusão dos campos:
a) valor da segunda coluna;
b) sinal do valor da segunda coluna;
c) valor da terceira coluna;
d) sinal do valor da terceira coluna.
II - inclusão de campo de complementação do registro (filler) com início na posição 34 e contendo 38 caracteres preenchidos com zeros.
Parágrafo único. Para fins de recepção dos documentos 4010 e 4016, eventuais informações constantes do registro de dados a partir da posição 34, relativas aos campos mencionados no inciso I, não sofrerão nenhum tipo de validação e nem serão carregadas nas bases de dados do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2022.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 22.02.2022 – pág. 83 – Seção 1)