
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 244, DE 21.03.2022
Consolida os procedimentos para a remessa de informações para avaliação da importância sistêmica global (IAISG), de que trata a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras de que trata a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), que possuam Exposição Total Bruta superior a €200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de euros), nos termos do art. 3º da Resolução BCB nº 171, de 2021.
Art. 2º As informações para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras devem ser enviadas pelas instituições de que trata o art. 1º por meio do Documento 1200 - Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), observado o disposto nas instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A remessa de que trata o caput deve ser efetuada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração, conforme disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 171, de 2021.
Art. 3º As informações de que trata o art. 2º compreendem:
I - informações para o cálculo do índice de importância sistêmica global (ISG);
II - conjunto de indicadores auxiliares.
Art. 4º Conforme disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 171, de 2021, o Documento 1200 - IAISG deve ser remetido:
I - pela instituição líder de cada conglomerado, no caso de informações consolidadas; e
II - pelas demais instituições financeiras sujeitas à apuração das IAISG, não pertencentes a conglomerados, no caso de prestação de informações de cada entidade.
Art. 5º Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, a apuração das IAISG deve ser realizada em bases consolidadas, observado o disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 171, de 2021.
Art. 6º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Art. 7º Fica revogada:
I - a Carta Circular nº 3.752, de 5 de fevereiro de 2016.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 22.03.2022 – págs. 89 e 90 – Seção 1)
ANEXO
Código do Documento: 1200.
Nome do Documento: Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG)
Periodicidade da Remessa: Anual.
Data-base: dia 31 de dezembro, exceto o disposto nos incisos I, III e IV do art. 12 e XII do art. 16 da Resolução BCB nº 171, de 2021, cujas informações devem corresponder ao ano-calendário.
Data-limite para remessa: até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração.
Unidade Responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de Remessa: Meio eletrônico.
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;
Formato para Remessa: Excel.
Elementos Adicionais para Elaboração e Remessa:
As informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG) devem ser apuradas com base no disposto na Resolução BCB nº 171, de 2021.
O leiaute e as instruções de preenchimento serão enviados pelo Banco Central do Brasil às instituições que estão obrigadas a atender ao disposto na Resolução BCB nº 171, de 2021.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão -Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: iaisg@bcb.gov.br.
Instituições obrigadas à remessa: instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), que possuam Exposição Total Bruta superior a €200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de euros), exceto as instituições cujas exposições no País sejam computadas nas IAISG de instituição sediada em outra jurisdição.