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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 267, DE 31.03.2022

Revoga expressamente atos normativos relacionados ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), tendo em vista a perda de objeto.

O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e nos termos do inciso I do art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e do inciso I do § 2º, art. 3º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.427, de 6 de janeiro de 2010;

II - a Carta Circular nº 3.820, de 17 de maio de 2017;

III - a Carta Circular nº 3.868, de 20 de março de 2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de maio de 2022.

DIOGO SOUZA CARMO NOGUEIRA
Substituto

(DOU de 01.04.2022 - pág. 373 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)