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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.868, DE 19.03.2018

Divulga esclarecimentos a respeito da aplicação do disposto na Circular nº 3.847, de 13 de setembro de 2017, no que diz respeito à suspensão dos registros de operações com a Venezuela, no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).

O Chefe substituto do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Esclarecer que o disposto no art. 1º da Circular 3.847, de 13 de setembro de 2017, se aplica às emissões de instrumentos de pagamento para a Venezuela, registradas por meio da mensagem de requisição de Emissão de Operação de Comércio Exterior (CCR0002), descrita no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.

Geraldo Pereira Júnior 

(DOU de 20.03.2018 - Seção 1 - pág. 22)


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BACEN Normas (BCB/CMN)