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Descrição/resumo da norma:
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 288, DE 27.07.2022
Revoga normativos relacionados ao Redesconto do Banco Central e à Linha Temporária Especial de Liquidez.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 3.009, de 19 de abril de 2002; e
II - a Carta Circular nº 4.019, de 6 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
(DOU de 28.07.2022 – pág. 145 – Seção 1)