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RESOLUÇÃO BCB Nº 231, DE 27.07.2022

Altera a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, que aprimora dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais, para postergar a entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2022, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º, incisos IX e XII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .........................................................................

I - em 1º de janeiro de 2023, quanto à redação dada aos arts. 22-A, 33, 34, incisos IV e V, 38 e 39, caput e § 1º, da Circular nº 3.691, de 2013; e

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 29.07.2022 – pág. 110 – Seção 1)


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB