
RESOLUÇÃO BCB Nº 242, DE 06.09.2022
Revoga a Resolução BCB nº 63, de 21 de janeiro de 2021, que estabelece o procedimento de consulta ao Banco Central do Brasil, pelas instituições financeiras, de dados relativos ao valor total agregado de recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de setembro de 2022, com base no disposto nos arts. 10, inciso VI, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 6º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução BCB nº 63, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução
(DOU de 09.09.2022 – pág. 157 – Seção 1)