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CONEÚDO

RESOLUÇÃO BCB 244, DE 14.09.2022

Altera, para Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Copac-Direc), a denominação do Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores do Departamento de Supervisão de Conduta, divulga seu regulamento e revoga a Portaria 104.203, de 7 de agosto de 2019.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de setembro de 2022, no uso da competência contida no art. 11, inciso IV, alínea "r", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. O Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores do Departamento de Supervisão de Conduta (Copac-Direc) passa a denominar-se Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, sob a mesma sigla.

Art. O Copac-Direc observará o disposto no Regulamento Anexo a esta Resolução.

Art. Fica revogada a Portaria 104.203, de 7 de agosto de 2019.

Art. Esta Resolução entra em vigor em de outubro de 2022.

MAURÍCIO COSTA DE MOURA PAULO
Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta

SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Fiscalização

ANEXO
REGULAMENTO DO COMITÊ DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES DA ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE CONDUTA (COPAC-DIREC)

Dispõe sobre o Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Copac-Direc).

CAPÍTULO I
TIPO DE ATUAÇÃO, OBJETIVO E VIGÊNCIA

Art. O Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Copac-Direc) é um comitê deliberativo que objetiva alcançar excelência e uniformidade na instauração de processo administrativo sancionador da área de atuação do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), com prazo indeterminado de vigência.

CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA

 

Art. Compete ao Copac-Direc decidir sobre as propostas de instauração de processo administrativo sancionador, submetidas pelo Decon, contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à ação punitiva do Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
EMANDATO

Art. São membros do Copac-Direc os ocupantes das seguintes funções:

I - Chefe do Decon;

II - Chefes Adjuntos do Decon;

III - Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) ou representante por ele indicado;

IV - Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) ou representante por ele indicado;

V - Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) ou representante por ele indicado; e

VI - dois Chefes de Subunidade do Decon, sendo um deles o responsável pela proposta submetida à decisão do Comitê, e o outro, preferencialmente, responsável por assuntos de mesma natureza.

Art. Podem participar das reuniões, sem direito a voto:

I - Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) ou representante por ele indicado;

II - demais Chefes de Subunidade do Decon; e

III - outros servidores do Banco Central do Brasil que possam contribuir para o melhor entendimento das propostas submetidas ao Comitê, a convite do Presidente.

CAPÍTULO IV
PRESIDÊNCIA
E SECRETARIA

Art. A Presidência do Copac-Direc será exercida pelo Chefe do Decon.

Art. Compete ao Presidente do Copac-Direc:

I - decidir sobre a pauta das reuniões;

II - suspender a sessão em curso, estabelecendo nova data para a sua continuação;

III - alterar a data de reunião fixada ou cancelá-la; e

IV - convocar reunião extraordinária.

Art. Os trabalhos de secretaria do Copac-Direc serão executados pela Gerência de Supervisão de Conduta 1 (Gsup1) do Decon, tendo como competências:

I - expedir os atos de convocação das reuniões;

II - elaborar as pautas e as atas das reuniões;

III - agendar as reuniões;

IV - encaminhar previamente aos membros os documentos necessários à participação; e

V - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO

Art. A reunião do Copac-Direc será realizada para deliberar acerca das propostas submetidas à decisão do Comitê.

§ Previamente ao encaminhamento ao Copac-Direc, as propostas deverão ser submetidas à aprovação do Chefe do Decon.

§ Caberá ao Chefe de Subunidade responsável pela proposta submetida à decisão do Comitê relatar o voto de sua competência.

§ As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

§ As reuniões somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, quatro membros, incluindo o Presidente.

Art. Cada membro do Copac-Direc terá direito a um voto.

§ No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§ Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 10. A cada reunião será lavrada ata, assinada pelos membros e pelo servidor responsável por sua elaboração, na qual constarão as decisões adotadas e o nome dos presentes.

Art. 11. Aos autos da proposta será juntado despacho do Presidente consignando a decisão adotada, para o posterior encaminhamento à Unidade proponente.

CAPÍTULO VI
PERIODICIDADE
DAS REUNIÕES

Art. 12. O Copac-Direc reunir-se-á em datas a serem divulgadas pela secretaria do Comitê anualmente.

Art. 13. A secretaria do Copac-Direc dará ciência da data, do local e da pauta das reuniões, disponibilizando as propostas de processo administrativo sancionador, com antecedência mínima de cinco dias, aos membros do Comitê e aos demais participantes mencionados no art. 4º.

CAPÍTULO VII
PRESTAÇÃO
DE CONTAS

Art. 14. A prestação de contas do Copac-Direc, que noticiará acerca da quantidade de propostas de instauração de processo administrativo sancionador apreciadas pelo Colegiado, será elaborada por sua secretaria e divulgada anualmente por meio do Relatório de Atividades da Supervisão Prudencial e de Conduta.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÃO
FINAL

Art. 15. As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pelo Presidente do Copac-Direc.


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB