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RESOLUÇÃO BCB Nº 248, DE 05.10.2022

Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequação às restrições orçamentárias relacionadas à redução, determinada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia (ME), dos valores aprovados na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOA 2022), para as despesas discricionárias do Banco Central do Brasil do presente exercício, bem como o disposto no Voto 174/2022–BCB, aprovado em sessão realizada em 5 de outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as despesas a serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos no exercício de 2022.

Art. 2º Fica vedada a realização de viagens com propósito de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como para participação em reuniões, tanto gerenciais quanto técnicas, custeadas por esta Autarquia.

§ 1º Inclui-se na vedação de que trata o caput a realização de viagens para participação de reuniões de comitês, conselhos, grupos de trabalho e assemelhados.

§ 2º Não se incluem na vedação de que trata o caput os eventos que envolvam exclusivamente o deslocamento do Presidente e dos seus assessores, dos Diretores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral.

§ 3º Os deslocamentos de servidores para missões de fiscalização, apoio a regimes especiais, participação em audiências judiciais e extrajudiciais e outros considerados imprescindíveis ou obrigatórios para a Autarquia poderão ser autorizados, mediante justificativa, pelos Diretores, pelo Secretário-Executivo e pelo Procurador-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

§ 4º Poderão ser autorizados pela Diretora de Administração deslocamentos relativos a evento de importância estratégica para o Banco Central do Brasil, situação em que não se aplica o disposto no caput.

Art. 3º Fica vedada a participação de mais de um servidor em evento de qualquer natureza a se realizar no exterior, salvo com autorização da Diretora de Administração.

Art. 4º Observado o art. 3º, poderá ser autorizada a realização de viagem a serviço cujas despesas com passagens, locomoção urbana e diárias sejam custeadas, em parte ou totalmente, por organismo internacional ou por instituição pública nacional ou de outro país, desde que não envolva a modalidade ressarcimento de despesa.

Art. 5º Ficam vedadas, salvo com autorização da Diretora de Administração, a organização ou realização de eventos nas dependências do Banco Central do Brasil que envolvam despesas extraordinárias, tais como deslocamento de servidores ou fornecimento de lanches ou refeições.

Art. 6º Não se incluem nas vedações de que tratam os arts. 2º, 3º e 5º os deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente à publicação desta Resolução.

Art. 7º Fica a Diretora de Administração autorizada a editar os atos complementares necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB