
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 304, DE 14.09.2022
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no capítulo 1 - Objetivo: ajustes na redação, para esclarecer sobre o primeiro registro de dispensa de envio do documento;
b) no capítulo 2 - Definições gerais: exclusão do item 9 - Exposição agregada (do cliente);
c) no capítulo 5 - Orientações gerais sobre o arquivo XML, item 11: ajustes na redação, para excluir a exposição agregada;
II - no Leiaute:
a) na aba Leiaute, nas colunas "Tag/Atributo" e "Atributos que contém":
1. nas linhas 44, 45, 47, 48, 50, 53 e 54 : alteração do nome dos atributos "det" e "sit" para "tipo";
2. na linha 63": alteração do nome do atributo "sit" para "exist".
Art. 2º Foi incluído na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, documento 2030, o arquivo XSD (XML Schema Document) para validação do arquivo XML do DRSAC;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 15.09.2022 – pág. 110 – Seção 1)