
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 316, DE 27.10.2022
Altera as Instruções Normativas BCB nºs. 268, 269, 270, 273 e 275, todas de 1° de abril de 2022, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - 1.4.2.35.00-5 BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, cuja função é registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 34. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§1º ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................:
..................................................................................................................................
d) 1.6.2.25.50-1 Importação - Não Amparadas em Carta de Crédito - CCR, com atributos UBILNZ, e
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 55. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
XIX - 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 56. ...................................................................................................................
I - 1.8.9.96.00-3 (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ e código Estban 174, cuja função é registrar a provisão referente às perdas prováveis em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................................................
I - .............................................................................................................................
...................................................................................................................................
e) 2.1.2.10.21-9 Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f) 2.1.2.10.22-6 Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBKIFJACTSWERLMNHYZ;
g) 2.1.2.10.23-3 Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBKIFJACTSWERLMNHYZ;
h) 2.1.2.10.24-0 Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBKIFJACTSWERLMNHYZ; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
XXXI - 3.0.9.56.00-7 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS, com atributos UBICTLMZ, cuja função é registrar a quantidade (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulada durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.56.00-9 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS;
XXXII - 3.0.9.57.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS, com atributos UBICTLMZ, cuja função é registrar os valores das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulado durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.57.00-8 VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 4º A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - 7.1.4.40.00-8 RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, cuja função é registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil que constituam receita efetiva da instituição no período.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 5º A Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - ...........................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) 9.0.9.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 Meses, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ; e
......................................................................................................................." (NR)
Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2022.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º novembro de 2022.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
(DOU de 01.11.2022 – pág. 94 – Seção 1)