
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 319, DE 04.11.2022
Revoga a Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de 2010, que esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º da Resolução nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
(DOU de 07.11.2022 – pág. 132 – Seção 1)