
CIRCULAR SUSEP N° 661, DE 11.04.2022
Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.605872/2022-98, resolve:
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...............................................................................
I - ........................................................................................
II - .......................................................................................
III - ......................................................................................
IV - até 30 de junho de 2022, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimentos e produtos de seguro disponíveis para comercialização conforme estabelecidos na alínea "a" do inciso II e no inciso III do art. 4º;
V - .......................................................................................
a) dos procedimentos e mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as sociedades participantes; e
b) ........................................................................................
VI - ......................................................................................
Parágrafo único .................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021:
I - a alínea "b" do inciso IV do art. 4º; e
II - o inciso III do art. 5º.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 12.04.2022 - pág. 55 - Seção 1)