
RESOLUÇÃO CNSP Nº 438, DE 04.04.2022
Altera a Resolução CNSP nº 404, de 26 de março de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 19, c/c o art. 32, incisos I, II e IV, do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, considerando e o que consta no processo SEI-Economia nº 17944.104210/2021-51 e no Processo Susep nº 15414.607267/2020-90, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 21 da Resolução CNSP nº 404, de 26 de março de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 07.04.2022 - pág. 49 - Seção 1)