
PORTARIA SUSEP Nº 7.707, DE 25.11.2020
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o artigo 55 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com base no artigo 2º da Resolução CNSP nº 286, de 26 de abril de 2013, e o que consta do processo Susep nº 15414.603254/2020-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de autorização de funcionamento da AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 17.909.518/0001-45, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 01.12.2020 – pág. 12 – Seção 1)