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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 002, DE 19.03.2010

ÀS SOCIEDADES SEGURADORAS, SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A/C: Diretor de Relações com a SUSEP

Assunto: Ouvidoria

Senhor Diretor,

Informamos a Vossa Senhoria que, a partir da data do recebimento da presente correspondência, deverão ser observados os seguintes procedimentos, quando do preenchimento do Quadro de Cadastro das Ouvidorias, do FIP:

1. A instalação da Ouvidoria ou qualquer alteração superveniente deverá ser informada através do FIP do mês referente à mudança, independentemente do seu reconhecimento pela SUSEP; e

2. Os canais de acesso informados no FIP, tais como endereço, e-mail, telefone e outros, serão utilizados pela Coordenação de Atendimento ao Público – COATE, da SUSEP, devendo haver funcionário responsável por providenciar o devido encaminhamento da demanda ao Ouvidor.

Salientamos que a não observância à presente solicitação sujeitará a entidade e/ou seus administradores às sanções previstas na legislação aplicável.

Atenciosamente,

Antônio de Sousa Beltrão
Coordenação-Geral de Registros e Autorizações
Coordenador-Geral


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Ouvidoria