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PORTARIA SUSEP/DIRAD Nº 001, DE 28.01.2010

Subdelega competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento - CGPLA.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 29 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 208, de 13 de janeiro de 2010, e o Art. 19 do Decreto Nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009; considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 3º da Portaria SUSEP Nº 3.504, de 27 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento - CGPLA e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para decidir sobre as solicitações de treinamento de servidores, que deverão ser encaminhadas pela área de treinamento, devidamente fundamentadas e com  expressa declaração sobre a existência de dotação orçamentária para as respectivas despesas, ressalvado o disposto em norma específica de capacitação.

Nota da Editora: Art. 1º alterado pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 003, de 28.04.2011.

I - assinar a Certidão de Regularidade do Pagamento da Taxa de Fiscalização, expedida pela Coordenação de Arrecadação - COREC/CGPLA;

II - decidir sobre as solicitações de treinamento de servidores, que deverão ser encaminhadas pela área de treinamento, devidamente fundamentadas e com expressa declaração sobre a existência de dotação orçamentária para as respectivas despesas, ressalvado o disposto em norma específica de capacitação; e

III - autorizar a compensação de valores pagos a maior no recolhimento da Taxa de Fiscalização.

Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, na qualidade de Ordenador de Despesas Titular, e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, observados os limites máximos fixados na alínea “b” dos incisos I e II do Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as atualizações previstas no Art. 120 daquela mesma Lei:

I - aprovar o Projeto Básico e Termo de Referência, as despesas de aquisição de bens móveis, de execução de obras e de prestação de serviços; e

II - autorizar a abertura de licitação, adesão à Ata de Registro de Preços, homologação de resultado e adjudicação de objeto, inclusive decidindo sobre a dispensa ou inexigibilidade dos certames.

Nota da Editora: Incisos I e II alterados pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 005, de 24.07.2014.

Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para decidir os recursos interpostos nos certames, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP, observados os limites máximos fixados na alínea “b” dos incisos I e II do Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as atualizações previstas no Art. 120 daquela mesma Lei.

Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, na qualidade de Ordenador de Despesas Titular, e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

I - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

II - autorizar o repasse orçamentário e financeiro às massas liquidandas, a título de empréstimos concedidos, após a análise da Coordenação de Acompanhamento de Regimes Especiais - COREP e a avaliação do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

III - assinar notas de empenho;

IV - assinar, em conjunto com o Coordenador da Coordenação de Finanças - CORFI, ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal, ordens bancárias, guias de recebimento e relações bancárias;

V - aprovar as despesas de indenização de transporte, após a concordância do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral correspondente à lotação do servidor requisitante;

VI - conceder suprimento de fundos aos servidores da SUSEP;

VII - autorizar o pagamento da folha de pagamento dos servidores desta Autarquia e demais despesas decorrentes de seu processamento; e

VIII - autorizar as despesas relativas aos treinamentos de servidores, após aprovação do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento - CGPLA, na forma prevista no inciso II do Art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de  Administração - CGADM, e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

I - credenciar o Pregoeiro e sua equipe de apoio perante o provedor do sistema eletrônico de Pregão;

II - aplicar aos contratados as penalidades constantes dos incisos I e II do art. 87 da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial dos contratos, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP e da área solicitante do contrato;

III - requisitar passagens, conceder diárias e ajuda de custo a servidores e a personalidades convidadas a colaborar com a Autarquia;

IV - autorizar a liberação de garantia apresentada pelas empresas em função de contratos firmados com a Autarquia, observados os limites máximos fixados na alínea "b" dos incisos I e II, do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as atualizações previstas no art. 120 daquela mesma Lei;

V - assinar os contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP, exceto aqueles relacionados a outros órgãos governamentais nacionais ou entidades internacionais, observados os limites máximos fixados na alínea "b" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Nota da Editora: Incisos IV e V alterados pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 005, de 24.07.2014.

VI - assinar a Certidão de Regularidade do Pagamento da Taxa de Fiscalização, expedida pela Coordenação de Arrecadação - CORAR, da Coordenação-Geral de Administração - CGADM; e

VII - autorizar a compensação de valores pagos a maior no recolhimento da Taxa de fiscalização.

Nota da Editora: Art. 5º e incisos I ao V alterados e incluídos os incisos VI e VII pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 003, de 28.04.2011. 

VIII - nomear ou dispensar os gestores de contratos e os fiscais de contratos e convênios no âmbito da Susep, assim como designá-los para contratos ou convênios específicos.

Nota da Editora: Inciso VIII incluído pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 005, de 24.07.2014.

Art. 6º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, na qualidade de Ordenador de Despesas Titular, e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para autorizar cessão, alienação e doação de bens patrimoniais, observado o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor fixado na alínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as atualizações previstas no Art. 120 daquela mesma Lei.

Art. 7º Subdelegar competência ao Coordenador da Coordenação de Administração de São Paulo - COASP, na qualidade de Ordenador de Despesas de sua unidade, para a prática dos seguintes atos, em relação às atividades operacionais, de gestão administrativa, orçamentária e financeira de sua unidade:

I - aprovar as despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com as atualizações previstas em seu artigo 120;

II - assinar, em conjunto com o servidor designado de acordo com o disposto no parágrafo único deste artigo, ordens bancárias, guias de recebimento e relações bancárias;

III - conceder suprimento de fundos aos servidores de sua unidade; e

IV - assinar notas de empenho.

Parágrafo único. O Coordenador da Coordenação de Administração de São Paulo - COASP designará um servidor para praticar os atos previstos no inciso II deste artigo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo dos Santos
Diretor de Administração


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