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PORTARIA SUSEP Nº 3.504, DE 27.01.2010

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 208, de 13 de janeiro de 2010, os artigos 18 e 19 do Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e considerando o que consta dos Processos SUSEP nºs 15414.003725/2005-88 e 15414.001111/2009-95,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração - DIRAD para a prática dos seguintes atos:

I - aprovar o Projeto Básico e Termo de Referência, as despesas de aquisição de bens móveis, de execução de obras e de prestação de serviços;

II - autorizar a abertura de licitação, adesão à Ata de Registro de Preços, homologação de resultado e adjudicação de objeto, inclusive decidindo sobre a dispensa ou inexigibilidade dos certames;

Nota da Editora: Incisos I e II alterados pela Portaria SUSEP nº 5.960, de 24.07.2014.

III - decidir os recursos interpostos nas licitações, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP;

IV - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

V - autorizar o repasse orçamentário e financeiro às massas liquidandas, a título de empréstimos concedidos, após a análise da Coordenação de Acompanhamento de Regimes Especiais - COREP e a avaliação do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

VI - autorizar a compensação de valores pagos a maior no recolhimento da Taxa de Fiscalização;

VII - assinar notas de empenho;

VIII - assinar ordens bancárias, guias de recebimento e relações bancárias;

IX - aprovar as despesas de indenização de transporte;

X - conceder suprimento de fundos aos servidores da SUSEP;

XI - autorizar o pagamento da folha de pagamento dos servidores desta Autarquia e demais despesas decorrentes de seu processamento;

XII - credenciar o Pregoeiro e sua equipe de apoio perante o provedor do sistema eletrônico de Pregão;

XIII - aplicar aos contratados as penalidades constantes dos incisos I e II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial dos contratos, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP e da área solicitante do contrato;

XIV - requisitar passagens, conceder diárias e ajuda de custo a servidores e a personalidades convidadas a colaborar com a Autarquia;

XV - autorizar a liberação de garantia apresentada pelas empresas em função de contratos firmados com a Autarquia, observados os limites máximos fixados na alínea “b” dos incisos I e II, do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as atualizações previstas no art. 120 daquela mesma Lei;

XVI - decidir sobre as solicitações de treinamento de servidores, que deverão ser encaminhadas pela área de treinamento, devidamente fundamentadas e com expressa declaração sobre a existência de dotação orçamentária para as respectivas despesas, ressalvado o disposto em norma específica de capacitação;

XVII - assinar os contratos e convênios para execução de serviços de competência da Susep, exceto aqueles relacionados a outros órgãos governamentais nacionais ou entidades internacionais, observados os limites máximos fixados na alínea "b" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

Nota da Editora: Inciso XVII alterado pela Portaria SUSEP nº 5.960, de 24.07.2014.

XVIII - assinar a Certidão de Regularidade do Pagamento da Taxa de Fiscalização, expedida pela Coordenação de Arrecadação - COREC/CGPLA.

XIX - nomear ou dispensar os gestores de contratos e os fiscais de contratos e convênios no âmbito da Susep, assim como designá-los para contratos ou convênios específicos.

Nota da Editora: Inciso XIX incluído pela Portaria SUSEP nº 5.960, de 24.07.2014.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração - DIRAD para autorizar cessão, alienação e doação de bens patrimoniais, observado o limite máximo fixado na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as atualizações previstas no art. 120 daquela mesma Lei.

Art. 3º Fica o Diretor da Diretoria de Administração - DIRAD autorizado a subdelegar as competências previstas nesta Portaria.

Art. 4º As lotações e/ou transferências de servidores entre as Unidades Organizacionais da SUSEP serão autorizadas pelos Diretores das áreas envolvidas.

Parágrafo único. Nos casos de Unidades Organizacionais em que não há Diretor responsável diretamente pela área, a autorização caberá ao Superintendente.

Art. 5º Ficam convalidados os atos relacionados às competências previstas no artigo 1º, praticados no período de 5 de janeiro de 2010 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SUSEP nºs 2.786, de 9 de novembro de 2007, 3.004, de 5 de agosto de 2008, e 3.246, de 18 de maio de 2009.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente

(DOU de 28.01.2014 - pág. 21 - Seção 2) 


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