
DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 237, DE 05.03.2020
Institui o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 9 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.602120/2020-11, resolveu:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE com objetivo promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
Art. 2º São diretrizes do PROGRIDE:
I - o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da Susep;
II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Susep;
III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da Susep;
IV - a implementação gradual, e o monitoramento permanente, dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e
V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais da Susep em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 3º O Gabinete (GABIN) cumprirá as funções da Unidade de Gestão da Integridade previstas nas orientações normativas da CGU, ficando responsável pela:
I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do PROGRIDE;
II - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao PROGRIDE; e
III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do PROGRIDE, em conjunto com as demais unidades da SUSEP.
Art. 4º A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente.
§1º Os Planos de Integridade serão elaborados pela Unidade de Gestão da Integridade, a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções:
I - promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
II - promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
IV - tratamento de denúncias;
V - verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e
VI - implementação de procedimentos de responsabilização.
§2° Cabe ao Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC designar ou instituir as unidades responsáveis pelos processos ou funções listadas no §1° e aprovar os Planos de Integridade.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor em 2 de março de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 06.03.2020 – pág. 75 – Seção 1)