
RESOLUÇÃO CNSP Nº 010, DE 27.02.1976
Aprova a regulamentação do Decreto-lei nº 73/66 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de Seguros e Resseguros e dá outras providencias e encaminha ao MIC projeto de decreto.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), tendo em vista o que ficou deliberado na sessão desta data, nos termos da disposição constante do artigo 20 do Regimento Interno do CNSP.,
Considerando que o artigo 149 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, estabelece o prazo de 120 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova Legislação de Seguros, consubstanciada no citado Decreto-Lei nº 73,
RESOLVE:
I – Aprovar a Regulamentação do Decreto – Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e
II – Encaminhar ao Senhor Ministro da Indústria e do Comércio projeto de Decreto para ser submetido à consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1967.
MAURICIO ALVES DE CASTILHO
Secretário do C.N.S.P
(DOU de 05.04.1967 – Seção 1)