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RESOLUÇÃO CNSP Nº 005, DE 26.05.1987

Altera Regimento Interno do CNSP.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art. 32, inciso XIV do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 13/87, de 18.05.87;

RESOLVEU:

Art. 1º - O artigo 30, caput e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Privados, aprovado pela Resolução CNSP nº 31/68, de 19.08.68, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu § 2º.

“Art. 30 – A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a quem cabe prover os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Seguros Privados, é a responsável pela divulgação das Resoluções a Atos.

Parágrafo Único – As Resoluções e os Atos serão assinados pelo Superintendente da SUSEP a publicados no Diário Oficial.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília (DF), 26 de maio de 1987

João Regis Ricardo dos Santos
SUPERINTENDENTE

(DOU de 04.06.1987 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP Resolução CNSP