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INSTRUÇÃO SUSEP/DIR3 Nº 002, DE 09.03.2020

Estabelece competência à Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON) para autorizar a utilização e manutenção de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco das sociedades e entidades supervisionadas, no âmbito de suas atribuições.

O DIRETOR DA DIRETORIA TÉCNICA 3 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Instrução Susep 105, de 29 de agosto de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.634078/2019-56, resolve:

Art. 1º Estabelecer que compete à Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON, no âmbito de sua competência prevista no art. 6º da Instrução Susep nº 105, de 29 de agosto de 2019, autorizar a utilização e manutenção de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco das sociedades e entidades supervisionadas.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS RATTON BRANDI

(DOU de 12.03.2020 - pág. 28 - Seção 1)


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