
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 024, DE 16.06.2023
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 2º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, com alterações exclusivamente realizadas no quadro referente à Diretoria de Fiscalização da ANS.
Art. 3º O Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022 nº 21, de 2022, que define a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização, passa a vigorar com alterações na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Fica transformado sem aumento de despesa 1 cargo comissionado, símbolo CGE IV e 4 cargos comissionados, símbolo CCT III; em 1 cargo comissionado, símbolo CCT-V e 4 cargos comissionados, símbolo CCT IV; para compor a nova estrutura da Diretoria de Fiscalização da ANS.
Art. 5º Ficam revogados as Subseções I, II, IV da Seção II do Capítulo I; os arts. 4º,5º e 7º; os incisos X e XI do art. 8º; o inciso IV do art.13 e o inciso III do § 1º do art. 13; todos do Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 20.06.2023 – págs. 75 e 76 – Seção 1)