
CIRCULAR SUSEP Nº 695, DE 11.12.2023
Altera a Circular SUSEP nº 682, de 19 de dezembro de 2022 e seu Anexo I.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.606210/2020-73, resolve:
Art. 1º A Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................................................................................................
I - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito do Mercosul, deverão ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525);
II - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, fora do Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde), deverão ser contabilizadas no ramo Responsabilidade Civil Veículos de Passeio - Acordos Fora do Mercosul (0527);
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2025." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo |
Nome do Grupo |
Identificador do Ramos |
Nome do Ramos |
Observação |
05 |
Automóvel |
27 |
Responsabilidade Civil- Veículos de Passeio - Acordos fora do Mercosul |
Ramo Novo Operações de seguro de RC para veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, exceto Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde). |
Art. 3º Esta Circular entra em vigor 1º de janeiro de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 19.12.2023 – pág. 48 - Seção 1)