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PORTARIA SUSEP Nº 8.216, DE 14.09.2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de exercício das funções dos atuais conselheiros titulares e suplentes dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do Conselho Deliberativo do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 39, § 1º, e 42 da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e no art. 10 do Anexo I da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.633765/2023-31, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de exercício das funções dos conselheiros dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) para 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 26.09.2023 – pág. 40 - Seção 1)


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