
CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 28.07.2023
(Nota: data do normativo retificado no DOU de 03/08/2023)
Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611855/2023-71, resolve:
Art.1º Alterar a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º As sociedades participantes deverão decidir sobre a estrutura definitiva responsável pela governança até 30 de agosto de 2024, em substituição à estrutura inicial de que trata o Anexo I desta Circular.
....................................................................................... " (NR)
"Art. 4º .........................................................................
.....................................................................................
§ 1º Para a submissão das propostas técnicas dos dados de movimentações relacionadas com planos de seguros, de previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização e de serviços de iniciação de movimentação referidos no item 6 da alínea "b" do inciso V-A e na alínea "b" do inciso VI do art. 5º, o prazo a ser observado, no que se refere aos padrões tecnológicos, aos procedimentos operacionais e à padronização do leiaute, é de:
.......................................................................................
III - até 150 dias antes das datas estabelecidas na alínea "b" do inciso VI do art. 5º para a implementação dos requisitos no que se refere aos serviços de iniciação de movimentação.
......................................................................................." (NR)
"Art. 5º ..........................................................................
.....................................................................................
V-A - ..............................................................................
b) ..................................................................................
1. até 1º de agosto de 2023 para os dados de cadastro do cliente e seus representantes e de movimentações relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial - Compreensivo Residencial;
2. até 2 de outubro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos no item 1, 4 e 5 desta alínea;
3. até 1º de novembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;
4. até 1º de dezembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial - Riscos Diversos;
5. até 1º de março de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial - Garantia Estendida;
6. até 1º de abril de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização.
VI - ................................................................................
b) ..................................................................................
1. até 3 de junho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial - Compreensivo Residencial;
2. até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos nos itens 1, 4 e 5 desta alínea;
3. até 1º de agosto de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior, Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;
4. até 2 de setembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial - Riscos Diversos;
5. até 1º de outubro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial - Garantia Estendida; e
6. até 29 de novembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
...................................................................................... " (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021:
I - a alínea "a" do inciso V-A do art. 5º; e
I - a alínea "a" do inciso VI do art. 5º.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 01.08.2023 – pág. 25 - Seção 1)