
PORTARIA SUSEP Nº 8.215, DE 13.09.2023
Institui a Comissão de Acompanhamento do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 41 do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.629189/2023-27,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), denominada doravante de COARE, no âmbito da SUSEP.
Art. 2º À COARE compete:
I - acompanhar a evolução das sociedades seguradoras participantes do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório);
II - elaborar relatórios semestrais sobre o Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) e encaminhá-los aos membros do Conselho Diretor da Susep;
III - responder as consultas internas e externas relacionadas aos editais já publicados de seleção de interessados em participar do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório);
IV - deliberar sobre pleitos relativos às sociedades seguradoras participantes do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), inclusive sobre alterações nos planos de seguros enviados nos processos seletivos e sobre a operação em novos planos de seguro distintos daqueles; e
IV - deliberar sobre pleitos relativos às sociedades seguradoras participantes do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) não compreendidos nas atribuições das unidades administrativas da Susep; e
V - propor alterações normativas relativas ao Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) e aperfeiçoamentos para eventuais editais futuros para a seleção de interessados.
Parágrafo único. Das decisões da COARE, cabe recurso ao Conselho Diretor da Susep, mediante voto do Superintendente.
§ 1º decisões da COARE, cabe recurso ao Conselho Diretor da Susep, mediante voto do Superintendente.
§ 2º Os membros definidos no art. 3º deverão encaminhar para COARE relato de todas as deliberações tomadas relativas às sociedades seguradoras participantes do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) em suas respectivas Diretorias.
§ 3º Para fins de fundamentação das deliberações no inciso IV, caso considere necessário, a COARE poderá consultar as unidades técnicas cuja atividade-fim tenha relação direta com o pleito.
(Nota: Inciso IV alterado e incluídos os parágrafos 1º ao 3º pela PORTARIA SUSEP Nº 8.260, DE 19.02.2024)
Art. 3º A COARE será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral da Coordenação Geral de Estratégia e Organização (CGEST);
I - Diretor da Diretoria Técnica 2 (DIR2);
II - Um representante da Diretoria Técnica 1 (DIR1);
III - Um representante da Diretoria Técnica 2 (DIR2);
IV - Um representante da Diretoria Técnica 3 (DIR3); e
V - Um representante da Diretoria Técnica 4 (DIR4).
§ 1º A coordenação da COARE caberá ao Coordenador Geral da Coordenação Geral de Estratégia e Organização (CGEST) ou ao seu substituto.
§ 2º A Coordenação Geral de Estratégia e Organização (CGEST) ficará encarregada de prestar o apoio administrativo à COARE.
§ 1º A coordenação da COARE caberá ao Diretor da Diretoria Técnica 2 (DIR2) ou ao seu substituto.
§ 2º A Diretoria Técnica 2 (DIR2) ficará encarregada de prestar o apoio administrativo à COARE.
(Nota: Inciso I e os parágrafos 1º e 2º alterados pela PORTARIA SUSEP Nº 8.260, DE 19.02.2024)
§ 3º Os Diretores das respectivas Diretorias indicarão os membros titulares e suplentes da COARE.
§ 4º A designação dos membros indicados para a COARE far-se-á por ato do Superintendente da Susep.
Art. 4º As reuniões ordinárias da COARE serão semestrais e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador através de mensagem pelo correio eletrônico da Susep.
Art. 5º As deliberações da COARE serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.
Art. 6º As deliberações da COARE poderão ocorrer:
I - em reuniões presenciais ou por videoconferência;
II - em procedimentos administrativos; ou
III - através de trocas de mensagens pelo correio eletrônico da Susep ou por aplicativo de mensagens contratado pela Susep.
Art. 7º O Coordenador da COARE poderá requerer manifestação técnica de qualquer unidade da Susep, no âmbito de suas competências, ou manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à Susep.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655), Superintendente da Susep, em 18/09/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1773750 e o código CRC 36EEB39F.
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