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Orientações Gerais
Inicialmente, cumpre observar que a Circular SUSEP nº 627/2021, ao tratar dos procedimentos de preenchimento dos Registros Contábeis Auxiliares Obrigatórios, orienta no sentido de que “Para um dado documento, nem todos os campos do referido banco, necessariamente, devem ser preenchidos”. Portanto, enquanto a informação sobre algum campo não estiver disponível, o campo deve permanecer em branco. No transcurso das operações da empresa, assim que for obtida tal informação a mesma deve ser registrada no campo pertinente.
Leia a íntegra (atualizado em 12/2022)
Susep, em dezembro de 2022