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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/ASERI/DIR3 Nº 002, DE 24.03.2020

Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS POR PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12,

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Carta-Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOF, enviamos Documento do Conselho de Segurança das Nações Unidas com atualizações em relação à lista consolidada de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.

Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.

Atenciosamente,

VINÍCIUS RATTON BRANDI
Diretor

(DOU de 24.03.2020 – pág. 42 – Seção 1)


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) PLD/CFT