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CONTEÚDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 024, DE 02.05.2024

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.

O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do artigo 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta no Processo Susep nº 15414.629459/2022-19, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da seguinte forma:

I - Gabinete - GABIN

1. Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON

1.1 Setor de Ética da Susep - SECEP

2. Coordenação de Relações Institucionais -CORIT

II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST

III - Assessoria de Comunicação - ASCOM

IV -Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST

1. Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS

2. Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET

V - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI

Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em Instrução Normativa Susep própria.

CAPÍTULO II
DO GABINETE

Art. 2º À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:

I - prestar o apoio administrativo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e dos Comitês instituídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação específica; e

II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.

Art. 3º À Setor de Ética da Susep - SECEP compete:

I - prestar o apoio técnico, administrativo e material necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão de Ética da Susep;

II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep;

III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep; e

IV - executar outras atividades relacionadas à competência do Gabinete - GABIN, observando, preferencialmente, a pertinência temática entre as atividades exercidas.

Parágrafo Único. O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.

Art. 4º À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:

I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e

II - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a:

a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei;

b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e

c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.

CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE

Art. 5º À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST compete:

I - realizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos pelo Superintendente; e

II - assessorar o Superintendente nos procedimentos de contratação submetidos à homologação e/ou ratificação da autoridade máxima da Susep, inclusive com a elaboração de parecer circunstanciado e independente.

Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST

Art. 6º À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS compete:

I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos institucionais da SUSEP;

II - prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de riscos na condução do processo de gerenciamento de riscos de suas unidades, de acordo com a estratégia organizacional definida para a gestão de riscos institucionais;

III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Gestão de Riscos da SUSEP;

IV - propor e coordenar iniciativas voltadas ao aprimoramento da gestão de riscos e controles internos institucionais da SUSEP e à conscientização e capacitação dos servidores da SUSEP em relação ao tema; e

V - auxiliar na condução das iniciativas de competência da CGEST relacionadas ao Programa de Integridade da SUSEP.

Art. 7º À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União - PPA;

II - coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;

III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;

IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas;

V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do Regimento Interno;

VI - propor iniciativas destinadas ao aprimoramento da governança corporativa da Susep; e

VII - coordenar as atividades relacionadas à implantação e funcionamento do programa de gestão.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas atividades às unidades.

Art. 9º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa serão solucionados pelo Superintendente.

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 12, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022, seção 1, página 34.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor 6 de maio de 2024.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente

(DOU de 06.05.2024 – pág. 43 - Seção 1)


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Instrução Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP