
PORTARIA SUSEP Nº 8.300, DE 03.06.2024
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor recomendações para aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionadas aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionados aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§2º São considerados participantes externos: representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.
§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto por 4 (quatro) subgrupos que terão como referência os seguintes eixos temáticos, integrantes do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal:
I - finanças sustentáveis;
II - bioeconomia e sistemas alimentares;
III - economia circular; e
IV - transição energética.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 05.06.2024 - págs. 52 e 53 - Seção 1)
ANEXO I
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
- Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF)
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA)
- Associação Brasileira de Engenharia Industrial (ABEMI)
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL)
- Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente - (ABREMA)
- Banco Central do Brasil (BACEN)
- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)
- Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)
- Federação Nacional das Empresas de Resseguros - (FENABER)
- Fundação Getúlio Vargas - Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (FGV)
- Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (LACLIMA)
- Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
- Ministério da Fazenda - Secretaria de Política Econômica (SPE)
- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
- Ministério da Fazenda - Secretaria Executiva (SE)
- Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS)
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar - (PREVIC)
- Ana Maria de Oliveira Nusdeo (Especialista)
- Gesner José de Oliveira Filho (Especialista)
- João Paulo de Faria Santos (Especialista)
- Lilian de Pellegrini Elias (Especialista)
- Maria Inês Viana de Oliveira Martins (Especialista)
- Mario Gomes Schapiro (Especialista)
- Solange Teles da Silva (Especialista)
- Walter Antonio Polido (Especialista)