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PORTARIA SUSEP Nº 8.300, DE 03.06.2024

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor recomendações para aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionadas aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionados aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.

Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.

§2º São considerados participantes externos: representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.

§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.

Art. 3º O GT será composto por 4 (quatro) subgrupos que terão como referência os seguintes eixos temáticos, integrantes do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal:

I - finanças sustentáveis;

II - bioeconomia e sistemas alimentares;

III - economia circular; e

IV - transição energética.

§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.

§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.

§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.

Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.

Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.

Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 05.06.2024 - págs. 52 e 53 - Seção 1)

ANEXO I
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO

- Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF)

- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

- Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA)

- Associação Brasileira de Engenharia Industrial (ABEMI)

- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL)

- Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente - (ABREMA)

- Banco Central do Brasil (BACEN)

- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)

- Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

- Federação Nacional das Empresas de Resseguros - (FENABER)

- Fundação Getúlio Vargas - Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (FGV)

- Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (LACLIMA)

- Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

- Ministério da Fazenda - Secretaria de Política Econômica (SPE)

- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)

- Ministério da Fazenda - Secretaria Executiva (SE)

- Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS)

- Superintendência Nacional de Previdência Complementar - (PREVIC)

- Ana Maria de Oliveira Nusdeo (Especialista)

- Gesner José de Oliveira Filho (Especialista)

- João Paulo de Faria Santos (Especialista)

- Lilian de Pellegrini Elias (Especialista)

- Maria Inês Viana de Oliveira Martins (Especialista)

- Mario Gomes Schapiro (Especialista)

- Solange Teles da Silva (Especialista)

- Walter Antonio Polido (Especialista)


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