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PORTARIA SUSEP Nº 8.304, DE 04.06.2024

Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.623802/2024-83,

resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Art. 2º O GT deverá elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do SPVAT pelo CNSP.

§ 1º A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais:

I - os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente;

II - os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT;

III - os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e

IV - as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVAT.

§ 2º O relatório deverá conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) normativo(s) proposto(s) e a(s) correspondente(s) exposição(ões) de motivos.

Art. 3º O GT será composto por:

I - membros titulares:

a) Diogo Ornellas Geraldo, como representante da CGRCO/DIORE;

b) César da Rocha Neves, como representante da CGREG/DIRPE;

c) Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro, como representante da CGSUC/DISUC;

d) Roberto Suarez Seabra, como representante da CGMOP/DISUP; e

e) Juliana Carvalheda de Araujo, como representante da CGFIP/DISUP;

II - membros suplentes:

a) Adriana Hennig de Andrade, como representante da CGRCO/DIORE;

b) Leonardo Machado dos Santos, como representante da CGREG/DIRPE;

c) Thales Henrique Pinheiro de Azevedo, como representante da CGSUC/DISUC;

d) Hugo Azevedo de Carvalho, como representante da CGMOP/DISUP; e

e) Tiago Moreira de Faria, como representante da CGFIP/DISUP.

§ 1º O coordenador do GT será o representante da CGRCO/DIORE.

§ 2º Caso haja necessidade, o coordenador do GT poderá requisitar a participação de outros servidores não integrantes do Grupo para participar do trabalho.

Art. 4º O GT deverá concluir os trabalhos em até trinta dias, contados da publicação desta portaria.

Parágrafo único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado automaticamente mediante justificativa fundamentada no relatório.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 06.06.2024 - págs. 36 e 37 - Seção 2)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP SPVAT/DPVAT