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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 004, DE 19.05.2008

PARA TODO O MERCADO

A/C: Diretor Administrativo-financeiro

O Inciso I, Art. 26, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, determina que as instituições de registro, custódia e liquidação financeira de ativos autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM fornecerão à SUSEP as informações sobre as operações dos fundos de investimento especialmente constituídos (FIE’s), cujos cotistas são exclusivamente sociedades integrantes do mercado fiscalizado pela SUSEP.

O Art. 4º, da Circular SUSEP nº 331, de 23 de outubro de 2006, estabelece que a sociedade cotista deverá solicitar e autorizar os administradores e custodiantes a liberação das contas de custódia dos FIE’s junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Devido ao exercício das atribuições desempenhadas pelo Departamento de Controle Econômico – DECON e com a finalidade de aprimorarmos a análise da carteira dos fundos de investimento especialmente constituídos (FIE’s), consoante as disposições anteriormente elencadas, solicitamos que as sociedades cotistas adotem as providências necessárias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta, perante os administradores dos fundos de investimento anteriormente citados para efetuar a devida autorização na Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP para que possamos receber, diariamente, as posições dos ativos integrantes das carteiras de investimento dos FIE’s registrados nesta Câmara.

Por oportuno, esclarecemos que a referida autorização deverá ser positivada na própria tela de ambiente da CETIP pelos fundos de investimento especialmente constituídos (FIE’s).

O não cumprimento das disposições acima sujeitará as sociedades cotistas às penalidades cabíveis.

Atenciosamente,

Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico
Chefe


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Carta Circular Susep Fundos de Investimentos Normas (Susep/CNSP)