Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica.

Requisitos para que os fundos especialmente constituídos (FIES) sejam incluídos corretamente no FIP-SUSEP, possibilitando o preenchimento dos quadros 46B, 47B, 48B, 49C, 49D E 75C E 75D:

Orientações da SUSEP ao Mercado - Requisitos relativos aos Regulamentos dos Fundos Especialmente Constituídos – FIEs.

Dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020.

Dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020.

Esclarecimento acerca de enquadramento em limite de aplicação de que trata a Resolução CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, no âmbito da atuação de fundos de investimento especialmente constituídos (FIE) em mercados de derivativo.

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Estabelece critérios para dispensar as sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada, entidades fechadas de previdência complementar e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.

Estabelece critérios para dispensar as sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada, entidades fechadas de previdência complementar e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.

Regulamentos dos Fundos Especialmente Constituídos (FIEs) - Orientações ao Mercado.

Esclarecimentos sobre dispositivos das Instruções CVM nos 476/09 e 555/14.

Esclarecimentos sobre dispositivos da Instrução CVM nº 555/14.

Esclarecimentos sobre dispositivos da Instrução CVM nº 555/14.

Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Esclarecimentos sobre Dispositivos da Instrução CVM nº 555/14.

Altera a Resolução nº 3.308, 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.