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PORTARIA SUSEP Nº 8.323, DE 26.08.2024

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep) no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernética do setor supervisionado pela Susep e os desafios e oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o setor segurador brasileiro.

Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do diretor da DIRPE e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.

§2º São considerados participantes externos representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta.

§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite de 25 (vinte e cinco) participantes.

Art. 3º O GT será composto por 2 (dois) subgrupos que terão como referência os seguintes eixos temáticos:

I - Novos Seguros para Economia Digital: para além do risco cibernético; e

II - Adequação do sistema de cibersegurança do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança.

§1º A coordenação de cada subgrupo ficará à cargo de servidores da Susep.

§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.

§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.

Art. 4º Cada participante externo poderá indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.

Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.

Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 28.08.2024 - pág. 40 - Seção 2)

ANEXO I

À PORTARIA

PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO

I. Ministério da Fazenda (MF);

II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS);

III. Ministério da Gestão e Inovação (MGI);

IV. Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);

V. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);

VI. Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg);

VII. Federação Nacional de Capitalização (FenaCap);

VIII. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor);

IX. Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi);

X. Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber);

XI. Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANre);

XII. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

XIII. Câmara Brasileira da Economia Digital;

XIV. Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs);

XV. Associação Brasileira de Insurtechs (ABI);

XVI. Escola de Negócios e Seguros (ENS);

XVII. Associação Nacional de Certficação Digital (ANCD);

XVII. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR- FGV);

XVIII. Associação Nacional de Certficação Digital;

XIX. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros;

XX. Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS);

XXI. Associação Internacional do Direito do Seguro;

XXII. Federação Brasileira de Bancos;

XXIII. Cássio Gomes Amaral;

XXIV. Rodrigo Ventura.


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