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PORTARIA SUSEP Nº 8.324, DE 26.08.2024

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep.

Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.

§2º São considerados participantes externos: representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.

§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.

Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência eixos temáticos decididos pela Coordenação do GT após a primeira rodada de reunião com os membros do Grupo de Trabalho.

§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.

§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.

§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.

Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.

Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.

Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 28.08.2024 - pág. 40 - Seção 2)

ANEXO I

À PORTARIA SUSEP

PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO

Academia Nacional de Seguros e Previdência - ANSP

Access to Insurance Initiative - A2ii / IAIS

Associação Brasileira de Insurtech - ABInsurtech

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA

Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças - ABCRED

Associação das Mulheres do Mercado de Seguros - Sou Segura

Associação Internacional do Direito do Seguro - AIDA

Banco Central do Brasil

Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg

Elas Que Lucrem - EQL

Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor

Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

Ministério da Agricultura e Pecuária

Ministério da Fazenda

Camila Calais

Guillermo Aponte Reyes Ortiz

Luca d'Arce Giannotti

Manuel Matos

Margarida Lima Rêgo

Tiago Moraes Gonçalves

Vitor Boaventura Xavier

Vivien Lys


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Regimento Interno Susep/CNSP