
PORTARIA SUSEP Nº 8.324, DE 26.08.2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§2º São considerados participantes externos: representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.
§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência eixos temáticos decididos pela Coordenação do GT após a primeira rodada de reunião com os membros do Grupo de Trabalho.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 28.08.2024 - pág. 40 - Seção 2)
ANEXO I
À PORTARIA SUSEP
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
Academia Nacional de Seguros e Previdência - ANSP
Access to Insurance Initiative - A2ii / IAIS
Associação Brasileira de Insurtech - ABInsurtech
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA
Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças - ABCRED
Associação das Mulheres do Mercado de Seguros - Sou Segura
Associação Internacional do Direito do Seguro - AIDA
Banco Central do Brasil
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg
Elas Que Lucrem - EQL
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério da Fazenda
Camila Calais
Guillermo Aponte Reyes Ortiz
Luca d'Arce Giannotti
Manuel Matos
Margarida Lima Rêgo
Tiago Moraes Gonçalves
Vitor Boaventura Xavier
Vivien Lys