
PORTARIA SUSEP Nº 8.332, DE 13.09.2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Susep, anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631755/2024-41, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Susep, convocados ou convidados pela coordenação do GT, e pelos participantes externos relacionados no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§ 2º Além dos participantes relacionados no Anexo, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de uma ou mais atividades, desde que possuam relação com os temas tratados.
Art. 3º Cada instituição participante poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-la.
Art. 4º O GT reunir-se-á por convocação da coordenação e os trabalhos ocorrerão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as discussões havidas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Susep nº 8.326, de 27 de agosto de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 16.09.2024 - pág. 50 - Seção 2)
ANEXO
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUIÇÕES:
- Agência Brasileira de Fundos e Garantias (ABGF)
- Associação Brasileira de Corretores de Resseguro (ABECOR)
- Associação Internacional de Direito do Seguro - Seção Brasil (AIDA Brasil)
- Associação Nacional das Resseguradoras (ANRE)
- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)
- Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG)
- Confederação Nacional do Transporte (CNT)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER)
- Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG)
- Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR)
- Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Tributárias (SRT)
ESPECIALISTAS:
- Eduardo Félix Damião
- Ivan Gonçalves Passos
- Marcos Luiz Abreu de Lima
- Maria Alice de Morais Parron
- Paulo Eduardo de Freitas Botti
- Paulo Luiz de Toledo Piza
- Pedro Henrique Ricco Verzemiassi