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PORTARIA SUSEP Nº 8.332, DE 13.09.2024

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Susep, anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631755/2024-41, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Susep, convocados ou convidados pela coordenação do GT, e pelos participantes externos relacionados no Anexo a esta Portaria.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.

§ 2º Além dos participantes relacionados no Anexo, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de uma ou mais atividades, desde que possuam relação com os temas tratados.

Art. 3º Cada instituição participante poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-la.

Art. 4º O GT reunir-se-á por convocação da coordenação e os trabalhos ocorrerão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.

Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.

Art. 6º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as discussões havidas.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Susep nº 8.326, de 27 de agosto de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 16.09.2024 - pág. 50 - Seção 2)

ANEXO
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUIÇÕES:

- Agência Brasileira de Fundos e Garantias (ABGF)

- Associação Brasileira de Corretores de Resseguro (ABECOR)

- Associação Internacional de Direito do Seguro - Seção Brasil (AIDA Brasil)

- Associação Nacional das Resseguradoras (ANRE)

- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)

- Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG)

- Confederação Nacional do Transporte (CNT)

- Confederação Nacional da Indústria (CNI)

- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)

- Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER)

- Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG)

- Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR)

- Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)

- Ministério da Fazenda - Secretaria de Reformas Tributárias (SRT)

ESPECIALISTAS:

- Eduardo Félix Damião

- Ivan Gonçalves Passos

- Marcos Luiz Abreu de Lima

- Maria Alice de Morais Parron

- Paulo Eduardo de Freitas Botti

- Paulo Luiz de Toledo Piza

- Pedro Henrique Ricco Verzemiassi


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Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP