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RESOLUÇÃO CNSP Nº 469, DE 25.09.2024

Define a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, e o disposto nos arts. 18 a 20 da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.600304/2023-81, resolve:

Art. 1º Definir a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT) e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º A remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, é composta de:

I - uma parcela fixa, conforme quadro abaixo, de acordo com a quantidade tratada de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos em 2023, independentemente do momento dos pedidos, observados os prazos prescricionais pertinentes:

Quantidade de pedidos tratados

Preço Fixo

Até 400.000 pedidos de indenização

R$ 157.056.000,00

Entre 400.001 e 500.000 pedidos de indenização

R$ 160.544.400,00

Entre 500.001 e 600.000 pedidos de indenização

R$ 164.039.100,00

A partir de 600.001 pedidos de indenização

R$ 167.533.800,00

II - uma parcela variável, a ser paga mensalmente, com preço unitário por processo executado conforme quadro abaixo:

Processo Executado

Preço Unitário

Análise de mérito (por pedido analisado)

R$ 116,00

Perícia documental (por laudo)

R$ 211,80

Perícia Clínica Teleconsulta (por laudo)

R$ 381,24

Perícia Clínica Presencial (por laudo)

R$ 381,24

Perícia Clínica Domiciliar (por laudo)

R$ 900,15

Representação judicial (por ato processual)

Conforme Tabela do Anexo

 

Art. 3º A diferença de remuneração apurada entre os valores definidos no art. 2º desta Resolução e a assegurada pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, somente poderá ser debitada do fundo mutualista do SPVAT após a retomada dos pagamentos das indenizações referentes aos acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023 e desde que não prejudique a evolução desses pagamentos, considerando os critérios que serão estabelecidos na regulamentação do art. 19 da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 30.09.2024 - págs. 78 e 79 - Seção 1)

ANEXO
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDENTES À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CÍVEIS - POLO PASSIVO)

PREÇO (R$)

C01

Audiência de conciliação

80,67

C02

Contestação

322,67

C03

Impugnação tipo 3 (impugnação à AJG)

80,67

C04

Audiência de instrução - tipo 2

322,67

C05

Manifestações processuais

80,67

C06

Quesitos Perícia (impugnação tipo 3)

80,67

C07

Quesitos complementares Perícia (impugnação tipo 3)

80,67

C08

Impugnação ao laudo pericial (impugnação tipo 3)

80,67

C09

Agravo

322,67

C10

Contraminuta

322,67

C11

Razões finais

161,34

C12

Embargos de declaração (tipo 2)

80,67

C13

Apelação/Recurso Inominado

322,67

C14

Contrarrazões ao recurso do autor

322,67

C15

Memoriais (Memorial/Razões finais)

161,34

C16

Recurso

322,67

C17

Mandado de Segurança

161,34

C18

Exceção de pré-executividade

80,67

C19

Impugnação ao Cumprimento de sentença

80,67

C20

Conciliação frutífera (audiência tipo 2)

322,67

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CRIMINAIS / PENAIS)

PREÇO (R$)

P01

Habilitação como assistente

564,68

P02

Manifestações processuais

80,67

P03

Acompanhamento de Queixa Crime/ audiência de custódia / representação

645,35

P04

Acompanhamento de flagrante ou de depoimento/declaração em fase de inquérito

564,68

P05

Audiência tipo 4 - audiência de oitiva de testemunha/conciliação em JEC

564,68

P06

Audiência tipo 5 (instrução / julgamento)

1.016,43

P07

Recurso

322,67

P08

Contrarrazões

322,67

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO ATO (POLO ATIVO)

PREÇO (R$)

A01

Iniciais

161,34

A02

Constrição patrimônio / hasta frutífera

645,35

A03

Hasta infrutífera

80,67

A04

Audiência de conciliação frutífera

645,35

A05

Audiência de conciliação

80,67

A06

Carta precatória

80,67

A07

Citação efetivada (exceto edital e hora certa)

242,01

A08

Citação (edital e hora certa)

64,53

A09

Embargos à arrematação/adjudicação

80,67

A10

Impugnação a embargos

161,34

A11

Impugnações diversas

80,67

A12

Manifestações processuais

80,67

A13

Memoriais/razões finais

161,34

A14

Embargos de declaração

80,67

A15

Recurso

322,67

A16

Contrarrazões ao recurso do autor

322,67

CÓDIGO

CUSTO DOS DESLOCAMENTOS (POR DISTÂNCIA)

PREÇO (R$)

D01

Até 50 km

-

D02

De 51 a 100 km

203,29

D03

Para cada fração de 50 km acima de 100km

112,94


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FDPVAT Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT