
RESOLUÇÃO CNSP Nº 469, DE 25.09.2024
Define a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, e o disposto nos arts. 18 a 20 da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.600304/2023-81, resolve:
Art. 1º Definir a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT) e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º A remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, é composta de:
I - uma parcela fixa, conforme quadro abaixo, de acordo com a quantidade tratada de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos em 2023, independentemente do momento dos pedidos, observados os prazos prescricionais pertinentes:
Quantidade de pedidos tratados |
Preço Fixo |
Até 400.000 pedidos de indenização |
R$ 157.056.000,00 |
Entre 400.001 e 500.000 pedidos de indenização |
R$ 160.544.400,00 |
Entre 500.001 e 600.000 pedidos de indenização |
R$ 164.039.100,00 |
A partir de 600.001 pedidos de indenização |
R$ 167.533.800,00 |
II - uma parcela variável, a ser paga mensalmente, com preço unitário por processo executado conforme quadro abaixo:
Processo Executado |
Preço Unitário |
Análise de mérito (por pedido analisado) |
R$ 116,00 |
Perícia documental (por laudo) |
R$ 211,80 |
Perícia Clínica Teleconsulta (por laudo) |
R$ 381,24 |
Perícia Clínica Presencial (por laudo) |
R$ 381,24 |
Perícia Clínica Domiciliar (por laudo) |
R$ 900,15 |
Representação judicial (por ato processual) |
Conforme Tabela do Anexo |
Art. 3º A diferença de remuneração apurada entre os valores definidos no art. 2º desta Resolução e a assegurada pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, somente poderá ser debitada do fundo mutualista do SPVAT após a retomada dos pagamentos das indenizações referentes aos acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023 e desde que não prejudique a evolução desses pagamentos, considerando os critérios que serão estabelecidos na regulamentação do art. 19 da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 30.09.2024 - págs. 78 e 79 - Seção 1)
ANEXO
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDENTES À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CÍVEIS - POLO PASSIVO) |
PREÇO (R$) |
C01 |
Audiência de conciliação |
80,67 |
C02 |
Contestação |
322,67 |
C03 |
Impugnação tipo 3 (impugnação à AJG) |
80,67 |
C04 |
Audiência de instrução - tipo 2 |
322,67 |
C05 |
Manifestações processuais |
80,67 |
C06 |
Quesitos Perícia (impugnação tipo 3) |
80,67 |
C07 |
Quesitos complementares Perícia (impugnação tipo 3) |
80,67 |
C08 |
Impugnação ao laudo pericial (impugnação tipo 3) |
80,67 |
C09 |
Agravo |
322,67 |
C10 |
Contraminuta |
322,67 |
C11 |
Razões finais |
161,34 |
C12 |
Embargos de declaração (tipo 2) |
80,67 |
C13 |
Apelação/Recurso Inominado |
322,67 |
C14 |
Contrarrazões ao recurso do autor |
322,67 |
C15 |
Memoriais (Memorial/Razões finais) |
161,34 |
C16 |
Recurso |
322,67 |
C17 |
Mandado de Segurança |
161,34 |
C18 |
Exceção de pré-executividade |
80,67 |
C19 |
Impugnação ao Cumprimento de sentença |
80,67 |
C20 |
Conciliação frutífera (audiência tipo 2) |
322,67 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CRIMINAIS / PENAIS) |
PREÇO (R$) |
P01 |
Habilitação como assistente |
564,68 |
P02 |
Manifestações processuais |
80,67 |
P03 |
Acompanhamento de Queixa Crime/ audiência de custódia / representação |
645,35 |
P04 |
Acompanhamento de flagrante ou de depoimento/declaração em fase de inquérito |
564,68 |
P05 |
Audiência tipo 4 - audiência de oitiva de testemunha/conciliação em JEC |
564,68 |
P06 |
Audiência tipo 5 (instrução / julgamento) |
1.016,43 |
P07 |
Recurso |
322,67 |
P08 |
Contrarrazões |
322,67 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO ATO (POLO ATIVO) |
PREÇO (R$) |
A01 |
Iniciais |
161,34 |
A02 |
Constrição patrimônio / hasta frutífera |
645,35 |
A03 |
Hasta infrutífera |
80,67 |
A04 |
Audiência de conciliação frutífera |
645,35 |
A05 |
Audiência de conciliação |
80,67 |
A06 |
Carta precatória |
80,67 |
A07 |
Citação efetivada (exceto edital e hora certa) |
242,01 |
A08 |
Citação (edital e hora certa) |
64,53 |
A09 |
Embargos à arrematação/adjudicação |
80,67 |
A10 |
Impugnação a embargos |
161,34 |
A11 |
Impugnações diversas |
80,67 |
A12 |
Manifestações processuais |
80,67 |
A13 |
Memoriais/razões finais |
161,34 |
A14 |
Embargos de declaração |
80,67 |
A15 |
Recurso |
322,67 |
A16 |
Contrarrazões ao recurso do autor |
322,67 |
CÓDIGO |
CUSTO DOS DESLOCAMENTOS (POR DISTÂNCIA) |
PREÇO (R$) |
D01 |
Até 50 km |
- |
D02 |
De 51 a 100 km |
203,29 |
D03 |
Para cada fração de 50 km acima de 100km |
112,94 |