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Define a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, e altera a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.
Altera a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e dispõe sobre o repasse de recursos de que tratam o §2º do art. 2º e o §3º do art. 5º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020.
Estabelece o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT, entre o segundo e o quarto trimestres do ano de 2021, e aprova o repasse de recursos do FDPVAT para o Consórcio DPVAT, a fim de fazer frente aos ajustes necessários ao custeio dessas despesas.
Aprovação do estatuto do fundo de que trata o art. 6º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020.