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CIRCULAR SUSEP Nº 344, DE 21.06.2007

Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 10, inciso XII, da Deliberação SUSEP nº 113, de 17 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004150/2006-00,

Resolve:

Art. 1º - Dispor sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.

Art. 2º - Sujeitam-se às obrigações previstas nesta Circular as sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar.

Parágrafo único - Deverá ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento da presente Circular.

Art. 3º - Para fins do disposto nesta Circular consideram-se sociedades: sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar.

CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE RISCO E DOS CONTROLES INTERNOS

Art. 4º - As sociedades deverão, no prazo constante do Art. 9º desta Circular, desenvolver estudos sobre o risco de serem objeto de fraudes, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais.

Parágrafo único - Os estudos deverão abranger todos os produtos comercializados pelas pessoas mencionadas no “caput” deste artigo e serão validados anualmente pela auditoria interna.

Art. 5º - Com base nos estudos citados no Art. 4º desta Circular, no prazo constante do Art. 9º desta Circular, deverá ser desenvolvida e implementada, na forma da legislação vigente, estrutura de controles internos específicos, validada pela auditoria interna, para tratar dos riscos identificados.

Art. 6º - A estrutura de controles internos, referida no Art. 5º desta Circular, deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

I - estabelecimento de uma política de prevenção, detecção e correção de fraudes, com melhoria contínua, que inclua diretrizes sobre o oferecimento de notícias de práticas de fraudes aos órgãos de repressão, bem como sobre avaliação de riscos na contratação de funcionários e no desenvolvimento de produtos;

II - elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de riscos de fraude referentes a produtos e procedimentos realizados pelas sociedades e de manutenção de registros referentes a esses produtos e procedimentos, a notícias de práticas de fraudes comunicadas aos órgãos de repressão e a condenações judiciais resultantes dessas notícias;

III - manualização e implementação dos procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes;

IV - extensão dos procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes a pessoas com as quais mantenham relacionamento comercial, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais;

V - elaboração e execução de programa de treinamento contra fraudes para os funcionários e pessoas com as quais mantenham relacionamento comercial; e

VI - elaboração e execução de programa de auditoria interna que verifique o cumprimento dos procedimentos referidos nos incisos II, III, IV e V deste artigo.

Art. 7º - As sociedades supervisionadas enviarão à SUSEP, até 30 de abril do exercício subseqüente, relatório circunstanciado, elaborado por auditores independentes, sobre os critérios adotados para avaliação da exposição ao risco de que trata o Art. 4º desta Circular e a adequação, aos riscos existentes, tanto dos critérios elaborados quanto dos procedimentos implementados.

Art. 8º - Os estudos e documentos mencionados nos artigos 4º e 6º desta Circular, além de toda a documentação relativa à operação, inclusive a documentação referente às investigações realizadas, aos procedimentos adotados e ao pagamento de sinistros, deverão ser mantidos organizados e à disposição da SUSEP, durante o período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do término da vigência da operação, ou do encerramento da transação.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - As sociedades terão até 1º de julho de 2008 para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto nesta Circular.

Art. 10 - Esta Circular entra vigor na data de sua publicação.

Renê Garcia Junior
Superintendente

(DOU 27.06.2007 – página 87 – Seção 1)


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Circular Susep Controles Internos Normas (Susep/CNSP)