
PORTARIA SUSEP Nº 7.524, DE 20.09.2019
Delegação da competência prevista no artigo 55 e no artigo 59 da Resolução CNSP n.º 335 de 2015.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 25 do Anexo I à Resolução CNSP n.º 374, de 28 de agosto de 2019, considerando o disposto no inciso II do artigo 9°do Anexo I ao mesmo normativo, e o que consta do Processo Susep nº 15414.617347/2018-39:, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais e Autorizações - CGRAT, da Diretoria Técnica 1, a competência para homologar o Quadro Geral de Credores elaborado por Liquidante no curso de Liquidações Extrajudiciais, e para autorizar o pagamento dos credores pelo valor do crédito apurado e aprovado pela Susep.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 27.09.2019 - pág. 143 - Seção 1)